sexta-feira, 11 de outubro de 2013

PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS


EDITAL Nº 03/2013

A ASSOCIAÇÃO NOTRE DAME, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter beneficente, educacional, cultural, de assistência social e  filantrópica, com sede e foro na  cidade  de  Canoas  -  RS,  na  Av.  Guilherme  Schell    5.888,  inscrita  no  CNPJ  sob  o  88.337.605/0001-13, torna público aos interessados, os procedimentos a serem observados para ainscrição e seleção de candidatos à obtenção  de Bolsas de Estudos para o período  letivo de 2014.
1 - DAS FINALIDADES
O  Programa  de  Bolsas  de  Estudos  faz  parte  das  atividades  de  assistência  social  da Associação Notre Dame  e  tem  por objetivo  beneficiar estudantes  que  preencham  os  requisitos constantes neste Edital.
a)  Este  Edital  segue  as  determinações  legais  vigentes  e,  em  especial,  a  Lei  n° 12.101/2009 e o Decreto nº 7.237/2010. 
b)  A  seleção  dos  alunos  beneficiados  se  dará  observando-se  os  critérios  estabelecidos pela lei e com base nas políticas de assistência social da Associação Notre Dame. 
2 - DAS BOLSAS DE ESTUDO 
A Associação Notre Dame aplicará 20%  da sua receita anual, de acordo com a legislação vigente,  na  concessão  de  Bolsas  de  Estudos,  em  percentuais  de  100%  ou  de  50%,    para beneficiar estudantes que preencham os requisitos deste Edital.
3 - DO PRAZO
A Bolsa  de Estudos  concedida  pela  Instituição  de Ensino,  nos  termos  deste Edital,  terá validade limitada ao ano letivo de 2014.
4 - DO PÚBLICO ALVO
As  Bolsas  de  Estudos  destinam-se  aos  interessados  em  cursar  a  Educação  Infantil,  o Ensino  Fundamental  e  o  Ensino  Médio  nas  Instituições  de  Ensino  mantidas  pela  Associação Notre  Dame,  desde  que  preencham  os  requisitos  constantes  neste  Edital  e  encaminhem,  no respectivo prazo, toda a documentação exigida.
5 - DAS VAGAS
 As  bolsas  serão  distribuídas    pela  Comissão  de  Concessão  de  Bolsas  de  Estudos, nomeada pela entidade mantenedora, respeitando o limite orçamentário para tal fim designado.
6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
6.1 - Estarão habilitados ao concurso, concorrendo às Bolsas, apenas os candidatos que, à época da avaliação e seleção a ser realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos já  tenham  formalizado presencialmente na secretaria da escola sua  intenção de  ingresso ou de permanência  no  estabelecimento  no  ano  letivo  de  2014,  tendo  entregue  à  Secretaria  a documentação  necessária  prevista  na  legislação  vigente,  no  Regimento  e  nos  demais atos normativos  complementares  da  Escola  e  que,  por  isso,  tenham  sido  considerados  aptos  à formalização da matrícula.
6.2  - A seleção dos candidatos  inscritos será  realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos, constituída por um representante da Entidade Mantenedora, e dos seguintes membros de cada escola: Direção, representante do Setor Pedagógico e representante do setor financeiro.
6.3 - Os candidatos serão classificados pelo número de vagas existentes por faixa etária e por série, em cada Escola, conforme vier a ser definido pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos.
6.4 - Primeiramente serão analisados os pedidos dos candidatos que cursaram o ano letivo de 2013 no estabelecimento em que estejam pleiteando a Bolsa de Estudos.
6.5 -  Depois  serão  analisados  os  pedidos  dos  candidatos  novos,  egressos  de  outros estabelecimentos e que estejam pleiteando uma vaga para cursar o ano letivo de 2014 na escola para a qual estejam se inscrevendo.
6.6 - Para definição dos candidatos contemplados, a Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos aplicará os critérios estabelecidos pela  legislação de comando vigente, e após esta avaliação,  divulgará  a  relação  dos  alunos  que  serão  beneficiados,  indicando  o  percentual de gratuidade atribuído a cada um.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO E DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES AO CONCURSO
7.1 - Só  serão  considerados aptos  ao  concurso,  os  interessados que,  tendo  formalizado junto  à Secretaria  sua  intenção  de  ingresso  ou  permanência na Escola  no  ano  letivo  de  2014, entregarem,  no  prazo  estabelecido  os  documentos  solicitados  e  descritos  no  item  7.3, necessários à comprovação da situação socioeconômica do  respectivo grupo  familiar, conforme segue:
a) Processos de Renovação como data limite dia 18 de outubro até às 17h.
b) para os Processos Novos, dia 14 de Novembro até às 17h. 
7.2    A  ausência  de  um  ou mais  documentos,  ou  de  uma  formalidade  em  relação  aos documentos poderá  inviabilizar a análise da situação socioeconômica do candidato, excluindo-o automaticamente do processo seletivo. 
7.3  -  São  os  seguintes  os  documentos  necessários  para  a  habilitação  do  candidato  ao concurso:
    7.3.1 - Documentos do grupo familiar:
a)  Carta assinada pelo responsável do aluno candidato à bolsa explicando os motivos da sua inscrição no concurso e da solicitação da bolsa de estudos;
b) Cópia da Carteira de identidade (RG) de todos os integrantes do grupo familiar. No caso de menores de idade que ainda não possuam o documento de identidade, apresentar certidão de nascimento;
c) Cópia do cartão do CPF ou comprovante de inscrição impresso no site www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp  de  todos  os integrantes do grupo familiar, que o possuem;
d) Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao último exercício  fiscal  (2012),  entregue  em  2013,  de  todos  os  integrantes  do  grupo  familiar, acompanhada  do  respectivo  recibo  de  entrega  à Receita Federal  do Brasil. No  caso  de isento,  apresentar  declaração  com  firma  reconhecida  em  cartório,  segundo  o  modelo fornecido pela escola;
e) Cópia da Certidão de casamento dos componentes do grupo familiar, legalmente casados.  Na existência de união estável, anexar cópia da escritura pública que comprove a união. Caso  não  exista  este  documento,  apresentar  declaração  assinada,  com  firmas reconhecidas em cartório, segundo modelo fornecido pela escola;
f) Na  hipótese  de  pais  separados,  apresentar  comprovante  de  separação  ou  divórcio  dos pais. Se os pais não  forem  legalmente  separados,  apresentar declaração assinada,  com firmas reconhecidas em cartório, segundo modelo fornecido pela escola;
g)  No caso de órfãos, apresentar certidão de óbito do(s) falecido(s). 
    7.3.2 - Documentos relativos ao trabalho do grupo familiar:
a) Se assalariado
Originais e cópias dos contracheques relativos aos últimos três meses;
b) Se trabalhador autônomo ou profissional liberal
Originais e cópias da declaração de percepção de rendimentos (DECORE) que comprove os rendimentos percebidos nos três últimos meses, assinada por contador ou  técnico   contábil   inscrito no CRC; 
c) Se estagiário
Original e  cópia do Contrato de estágio e  comprovante do  recebimento da bolsa auxílio do último mês                                         
d)Se proprietário de empresa
Pro labore dos três últimos meses;
     h)  Cópia  do  cartão  do  CNPJ  ou  comprovante  de  inscrição  impresso  no  site www.receita.fazenda.gov.br/;
Contrato social da empresa;
Cópia  completa  da  Declaração  do  Imposto  de  Renda  da  Pessoa  Jurídica  referente  ao último exercício  fiscal (2012), entregue em 2013, ou da DEFIS, na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
e) No caso de empresas baixadas, 
Apresentar cópia do Distrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado.
f)  Em caso de empresas inativas
Apresentar  a  declaração  Imposto  de  Renda  da  Pessoa  Jurídica  referente  ao  último exercício  fiscal  (2012),  entregue  em  2013,  ou  da  DEFIS,  na  hipótese  de  microempresa  ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, com a informação de inatividade ou a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – inativa. 
g)  Se trabalhador informal
Original  da  declaração  descrevendo  a  atividade  desenvolvida,  o  rendimento  médio  dos últimos  três  meses,  assinada,  com  firma  reconhecida  em  cartório,  segundo  modelo fornecido pela escola;
h)  Se trabalhador rural
 Cópia do resumo das operações efetuadas com talão de nota fiscal de produtor contendo o
faturamento no exercício de 2013;
i)  Se aposentado ou pensionista
 Comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês (retirar nas agências do INSS ou via internet  na  página  www.previdenciasocial.gov.br.  Solicitar    extrato  de  pagamento  do benefício;
j)  Se desempregado
Original e cópia das seguintes páginas da carteira de  trabalho:  foto e  identificação, último contrato  de  trabalho  e  a  página  seguinte  em  branco  que  comprove  a  condição  de desemprego;
Cópia do comprovante de seguro desemprego, se houver.
    7.3.3 - Documentos complementares:
a)  Cópia do Contrato de  locação da  residência e  do  recibo  relativo ao pagamento do último aluguel; Se residência financiada, anexar cópia do comprovante de pagamento referente ao financiamento da casa própria, junto à instituição financeira. 
    Anexar comprovante referente ao pagamento do condomínio se houver; 
b)  Se o responsável pelo aluno candidato à bolsa residir com sua família em um imóvel cedido gratuitamente  por  outra  pessoa,  apresentar  declaração  descrevendo  as  condições  da cessão  com  assinatura  do  proprietário  reconhecida  em  cartório,  conforme  modelo  da escola. Anexar comprovante referente ao pagamento do condomínio se houver; 
c)  Conta de energia elétrica do imóvel ocupado pela família do candidato à bolsa, mesmo que esteja em nome do cedente do imóvel ou de  terceiros. Neste caso da conta estar no nome de outra pessoa que não esteja  inserido no grupo  familiar,  fazer uma declaração no verso da referida conta com explicações desta situação;
d)  Em  caso  de  recebimento  de  pensão  alimentícia,  anexar  termo  de  acordo  ou  sentença judicial e o comprovante relativo ao recebimento da mesma. Caso não receba pensão, ou não tenha o  termo  judicial,  emitir  declaração  segundo modelo  fornecido pela  escola,  que deverá ser assinada, com firma reconhecida em cartório. 
e) Caso  o  responsável  pelo  aluno  candidato  à  bolsa  ou  qualquer  outro membro  do  núcleo familiar seja beneficiário de algum  tipo de bolsa compreendida pelo Programa Brasil sem Miséria, ou de qualquer outro benefício pago por qualquer órgão governamental, apresentar documento que comprove sua inscrição no sistema e valores recebidos, tais como cartão e extrato bancário;
f)      Existindo no núcleo  familiar pessoa enferma, acometida por alguma doença grave, em  tratamento de  longo prazo, anexar, para cada caso,  laudo médico  atualizado em que conste  de  forma  legível  o  nome  do  enfermo,  o  CID,  a  data  o  nome  do  profissional responsável
por  sua  emissão  e  o  seu  número  de  registro  no  respectivo  conselho profissional;
7.4  - O  processo  de  seleção  para  concessão  de Bolsas  de Estudo  é  individual,  no  qual cada Responsável  deverá  fazer  a  sua  solicitação,  apresentando  a  Ficha  socioeconômica  e os demais documentos exigidos.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER AS BOLSAS DE ESTUDOS
Protocolar na Tesouraria da Escola onde pretenda estudar, cópia  legível dos documentos relacionados no item 7.3 do presente Edital, observando as datas previstas no calendário de cada escola.
9 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
9.1  - A  lista dos candidatos contemplados com Bolsas de Estudos em primeira chamada será fixada no mural da Escola na qual se inscreveu, até o dia 12 de dezembro de 2013.
9.2  - A Escola poderá,  na hipótese em  que  os  contemplados  em  primeira  chamada  não efetivem  sua  matrícula  nos  prazos  previstos  neste  Edital  e  no  seu  Calendário  de atividades, publicar nova lista de contemplados, até o dia 13 de Janeiro de 2014, fixando-lhes prazos para a efetivação da matrícula.
9.3  – Se  ainda  assim,  não  forem  preenchidas  todas  as  vagas,  a  escola  poderá  publicar novos editais até que se completem as matrículas  conforme previsto neste  Edital.
10 - DAS MATRÍCULAS
10.1  - Os  responsáveis  pelos  candidatos  contemplados  com  Bolsa  de  Estudos  deverão entregar a documentação necessária e  formalizar a matrícula do aluno,  firmando o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com rigorosa observação das datas previstas no Calendário de atividades da Escola para a qual tenha sido contemplado.
10.2 - A falta de observação do disposto no item 10.1 caracterizará manifesto desinteresse pela vaga e a Bolsa de Estudos será destinada ao próximo candidato que, tendo cumprido todas as exigências e formalidades deste Edital, reúna as condições para gozar do benefício. 
10.3    Configurada  a  falta  de  observação  do  prazo  regulamentar  para  a  matrícula  do candidato  contemplado  com  bolsa,  a  Escola  atestará  esta  situação  na  documentação  de sua inscrição, declarando a perda do direito ao benefício e anotando a data desta providência, sendo que, desta decisão não caberá recurso. 
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - As cópias dos documentos apresentados serão juntadas ao processo.
11.2  -  Os  documentos  juntados  ao  processo  servirão  de  subsídio  para  a  avaliação diagnóstica,  sujeitando-se  o  candidato  a  uma  entrevista  pessoal  a  ser  realizada  na  própria residência,  pela  Assistente  Social  para  este  fim  especialmente  designada  pela  Entidade Mantenedora ou pela Escola, podendo a visita ocorrer a qualquer  tempo, antes e durante o ano letivo, com a finalidade de comprovar as informações prestadas por ocasião de sua inscrição para o concurso.
11.3  - Não será analisada a solicitação de Bolsa de Estudos cujos documentos descritos no  item 7.3, apresentarem sinais de adulteração ou que, de alguma  forma evidenciar  fraude ao concurso.
11.4 – A omissão de um ou mais documentos, ou de uma  formalidade descritos no  item 7.3, ou a sua entrega  fora das datas previstas no Calendário escolar de cada Escola, poderá, à critério exclusivo da Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos, acarretar na desqualificação da inscrição, com a consequente exclusão do candidato ao concurso.
Parágrafo único: A decisão da Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos é soberana e dela não caberá recurso.
11.5 - A Entidade Mantenedora, assim como as Escolas não se responsabilizam por fazer qualquer contato com os candidatos às Bolsas de Estudos,  independente de meio ou veículo de comunicação,  para  solicitar  a  complementação  de  documentos  ou  para  sanar  qualquer  outra irregularidade  na  documentação  apresentada,  sendo  o  candidato  o  único  responsável  pela regularidade e tempestividade de sua inscrição. 
11.6 - A Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos receberá denúncias de fraudes, as investigará  e  as  avaliará  desde  que  sejam  encaminhadas  por  escrito  e  assinadas  pelos denunciantes que deverão identificar-se informando seu número de CPF e de Identidade. 
11.7  - As Bolsas de Estudos possuem caráter pessoal e  intransferível, serão concedidas aos alunos  regular e  tempestivamente  inscritos no  concurso e não  configuram direito adquirido por seus  responsáveis, sendo vedada a  transferência para outro aluno mesmo que pertencente ao mesmo núcleo familiar.
11.8 - Ocorrendo a  transferência ou o cancelamento de matrícula de candidato que  tenha sido beneficiado, a sua Bolsa de Estudos será automaticamente cancelada, procedendo a Escola aos trâmites operacionais para o cumprimento das obrigações a que está sujeita por força da lei. 
11.9  - Conforme  determina  a  lei,  se,  a  qualquer momento,  for  constatada  falsidade  nas informações prestadas, ou na documentação apresentada para inscrição neste concurso, a Bolsa de Estudos concedida será automaticamente cancelada, cancelando-se automática e igualmente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais até então  vigente,  cabendo ao  responsável pelo aluno, caso opte pela permanência do estudante na Escola, firmar nova matrícula, baseada em  novo Contrato  de Prestação  de Serviços Educacionais,  válida  até  o  final  do período  letivo, observadas as condições financeiras aplicadas aos demais alunos.
11.10 - Os recursos e os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Mantenedora das Escolas para apreciação e deliberação.
11.11 - Os dados informados na ficha socioeconômica, bem como os documentos e suas  cópias  juntadas  ao  processo  de  inscrição  a  este  processo  seletivo  são  de responsabilidade  exclusiva  do  responsável  pelo  candidato,  e  o  seu  preenchimento  com informações  incompletas,  falsas  ou  baseado  em  documentos  falsos  ou  inidôneos, constitui crime de falsidade  ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o infrator à pena de reclusão de até cinco anos.
 

Canoas (RS), 07 de outubro de 2013.

 
Irmã Renete Prevedello Cocco

Presidente da Associação Notre Dame