EDITAL
Nº 03/2013
A ASSOCIAÇÃO NOTRE DAME, pessoa
jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter beneficente,
educacional, cultural, de assistência social e
filantrópica, com sede e foro na
cidade de Canoas
- RS, na
Av. Guilherme Schell
nº 5.888, inscrita
no CNPJ sob
o nº 88.337.605/0001-13, torna público
aos interessados, os procedimentos a serem observados para ainscrição e seleção de candidatos à
obtenção de Bolsas de Estudos para o
período letivo de 2014.
1 - DAS FINALIDADES
O
Programa de Bolsas
de Estudos faz
parte das atividades
de assistência social
da Associação Notre Dame e tem
por objetivo beneficiar estudantes que
preencham os requisitos constantes neste Edital.
a)
Este Edital segue
as determinações legais
vigentes e, em
especial, a Lei n°
12.101/2009 e o Decreto nº 7.237/2010.
b)
A seleção dos
alunos beneficiados se
dará observando-se os
critérios estabelecidos pela lei
e com base nas políticas de assistência social da Associação Notre Dame.
2 - DAS BOLSAS DE ESTUDO
A Associação Notre Dame aplicará
20% da sua receita anual, de acordo com
a legislação vigente, na concessão
de Bolsas de
Estudos, em percentuais
de 100% ou
de 50%, para beneficiar estudantes que preencham os
requisitos deste Edital.
3 - DO PRAZO
A Bolsa de Estudos
concedida pela Instituição
de Ensino, nos termos
deste Edital, terá validade limitada ao ano letivo de
2014.
4 - DO PÚBLICO ALVO
As
Bolsas de Estudos
destinam-se aos interessados
em cursar a
Educação Infantil, o Ensino
Fundamental e o
Ensino Médio nas
Instituições de Ensino
mantidas pela Associação Notre Dame,
desde que preencham
os requisitos constantes
neste Edital e
encaminhem, no respectivo prazo,
toda a documentação exigida.
5 - DAS VAGAS
As
bolsas serão distribuídas pela
Comissão de Concessão de
Bolsas de Estudos, nomeada pela entidade mantenedora,
respeitando o limite orçamentário para tal fim designado.
6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE
CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
6.1 - Estarão habilitados ao
concurso, concorrendo às Bolsas, apenas os candidatos que, à época da avaliação
e seleção a ser realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos já tenham
formalizado presencialmente na secretaria da escola sua intenção de
ingresso ou de permanência
no estabelecimento no
ano letivo de
2014, tendo entregue
à Secretaria a documentação necessária
prevista na legislação
vigente, no Regimento
e nos demais atos normativos complementares da
Escola e que,
por isso, tenham
sido considerados aptos
à formalização da matrícula.
6.2
- A seleção dos candidatos
inscritos será realizada pela
Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos, constituída por um representante da
Entidade Mantenedora, e dos seguintes membros de cada escola: Direção,
representante do Setor Pedagógico e representante do setor financeiro.
6.3 - Os candidatos serão
classificados pelo número de vagas existentes por faixa etária e por série, em
cada Escola, conforme vier a ser definido pela Comissão de Concessão de Bolsas de
Estudos.
6.4 - Primeiramente serão analisados
os pedidos dos candidatos que cursaram o ano letivo de 2013 no estabelecimento
em que estejam pleiteando a Bolsa de Estudos.
6.5 - Depois
serão analisados os
pedidos dos candidatos
novos, egressos de
outros estabelecimentos e que estejam pleiteando uma vaga para cursar o
ano letivo de 2014 na escola para a qual estejam se inscrevendo.
6.6 - Para definição dos candidatos
contemplados, a Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos aplicará os
critérios estabelecidos pela legislação
de comando vigente, e após esta avaliação,
divulgará a relação
dos alunos que
serão beneficiados, indicando
o percentual de gratuidade
atribuído a cada um.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO E DO PRAZO PARA
INSCRIÇÕES AO CONCURSO
7.1 - Só serão
considerados aptos ao concurso,
os interessados que, tendo
formalizado junto à
Secretaria sua intenção
de ingresso ou
permanência na Escola no ano
letivo de 2014, entregarem, no
prazo estabelecido os
documentos solicitados e
descritos no item
7.3, necessários à comprovação da situação socioeconômica do respectivo grupo familiar, conforme segue:
a) Processos de Renovação como data
limite dia 18 de outubro até às 17h.
b) para os Processos Novos, dia 14
de Novembro até às 17h.
7.2
– A ausência
de um ou mais
documentos, ou de uma
formalidade em
relação aos documentos
poderá inviabilizar a análise da
situação socioeconômica do candidato, excluindo-o automaticamente do processo
seletivo.
7.3
- São os
seguintes os documentos
necessários para a habilitação do
candidato ao concurso:
7.3.1 - Documentos do grupo familiar:
a)
Carta assinada pelo responsável do aluno candidato à bolsa explicando os
motivos da sua inscrição no concurso e da solicitação da bolsa de estudos;
b) Cópia da Carteira de identidade
(RG) de todos os integrantes do grupo familiar. No caso de menores de idade que
ainda não possuam o documento de identidade, apresentar certidão de nascimento;
c) Cópia do cartão do CPF ou
comprovante de inscrição impresso no site
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp de
todos os integrantes do grupo
familiar, que o possuem;
d) Cópia completa da Declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao último exercício fiscal
(2012), entregue em
2013, de todos
os integrantes do
grupo familiar, acompanhada do
respectivo recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil. No
caso de isento, apresentar
declaração com firma
reconhecida em cartório,
segundo o modelo fornecido pela escola;
e) Cópia da Certidão de casamento
dos componentes do grupo familiar, legalmente casados. Na existência de união estável, anexar cópia
da escritura pública que comprove a união. Caso
não exista este
documento, apresentar declaração
assinada, com firmas reconhecidas em cartório, segundo
modelo fornecido pela escola;
f) Na hipótese
de pais separados,
apresentar comprovante de
separação ou divórcio
dos pais. Se os pais não
forem legalmente separados,
apresentar declaração assinada,
com firmas reconhecidas em cartório, segundo modelo fornecido pela
escola;
g)
No caso de órfãos, apresentar certidão de óbito do(s) falecido(s).
7.3.2 - Documentos relativos ao trabalho do grupo familiar:
a) Se assalariado
Originais e cópias dos contracheques
relativos aos últimos três meses;
b) Se trabalhador autônomo ou
profissional liberal
Originais e cópias da declaração de
percepção de rendimentos (DECORE) que comprove os rendimentos percebidos nos
três últimos meses, assinada por contador ou
técnico contábil inscrito no CRC;
c) Se estagiário
Original e cópia do Contrato de estágio e comprovante do recebimento da bolsa auxílio do último
mês
d)Se proprietário de empresa
Pro labore dos três últimos meses;
h) Cópia do
cartão do CNPJ
ou comprovante de inscrição
impresso no site www.receita.fazenda.gov.br/;
Contrato social da empresa;
Cópia completa
da Declaração do
Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica
referente ao último
exercício fiscal (2012), entregue em
2013, ou da DEFIS, na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte
optante pelo Simples Nacional.
e) No caso de empresas
baixadas,
Apresentar cópia do Distrato Social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado.
f)
Em caso de empresas inativas
Apresentar a
declaração Imposto de
Renda da Pessoa
Jurídica referente ao
último exercício fiscal (2012),
entregue em 2013,
ou da DEFIS,
na hipótese de
microempresa ou empresa de
pequeno porte optante pelo Simples Nacional, com a informação de inatividade ou
a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – inativa.
g)
Se trabalhador informal
Original da
declaração descrevendo a
atividade desenvolvida, o
rendimento médio dos últimos
três meses, assinada,
com firma reconhecida
em cartório, segundo
modelo fornecido pela escola;
h)
Se trabalhador rural
Cópia do resumo das operações efetuadas com
talão de nota fiscal de produtor contendo o
faturamento no exercício de 2013;
i)
Se aposentado ou pensionista
Comprovante de aposentadoria ou pensão do
último mês (retirar nas agências do INSS ou via internet na
página
www.previdenciasocial.gov.br.
Solicitar extrato de
pagamento do benefício;
j)
Se desempregado
Original e cópia das seguintes
páginas da carteira de trabalho: foto e
identificação, último contrato
de trabalho e
a página seguinte
em branco que
comprove a condição
de desemprego;
Cópia do comprovante de seguro
desemprego, se houver.
7.3.3 - Documentos complementares:
a)
Cópia do Contrato de locação
da residência e do
recibo relativo ao pagamento do
último aluguel; Se residência financiada, anexar cópia do comprovante de
pagamento referente ao financiamento da casa própria, junto à instituição
financeira.
Anexar comprovante referente ao pagamento do condomínio se houver;
b)
Se o responsável pelo aluno candidato à bolsa residir com sua família em
um imóvel cedido gratuitamente por outra
pessoa, apresentar declaração
descrevendo as condições
da cessão com assinatura
do proprietário reconhecida
em cartório, conforme
modelo da escola. Anexar
comprovante referente ao pagamento do condomínio se houver;
c)
Conta de energia elétrica do imóvel ocupado pela família do candidato à
bolsa, mesmo que esteja em nome do cedente do imóvel ou de terceiros. Neste caso da conta estar no nome de
outra pessoa que não esteja inserido no
grupo familiar, fazer uma declaração no verso da referida
conta com explicações desta situação;
d)
Em caso de
recebimento de pensão
alimentícia, anexar termo
de acordo ou
sentença judicial e o comprovante relativo ao recebimento da mesma. Caso
não receba pensão, ou não tenha o
termo judicial, emitir
declaração segundo modelo fornecido pela escola,
que deverá ser assinada, com firma reconhecida em cartório.
e) Caso o
responsável pelo aluno
candidato à bolsa
ou qualquer outro membro
do núcleo familiar seja
beneficiário de algum tipo de bolsa
compreendida pelo Programa Brasil sem Miséria, ou de qualquer outro benefício
pago por qualquer órgão governamental, apresentar documento que comprove sua
inscrição no sistema e valores recebidos, tais como cartão e extrato bancário;
f) Existindo no núcleo familiar pessoa enferma, acometida por alguma
doença grave, em tratamento de longo prazo, anexar, para cada caso, laudo médico
atualizado em que conste de forma
legível o nome
do enfermo, o
CID, a data
o nome do
profissional responsável
por
sua emissão e
o seu número
de registro no
respectivo conselho profissional;
7.4
- O processo de
seleção para concessão
de Bolsas de Estudo é
individual, no qual cada Responsável deverá
fazer a sua
solicitação, apresentando a Ficha socioeconômica e os demais documentos exigidos.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER AS
BOLSAS DE ESTUDOS
Protocolar na Tesouraria da Escola
onde pretenda estudar, cópia legível dos
documentos relacionados no item 7.3 do presente Edital, observando as datas
previstas no calendário de cada escola.
9 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS
CANDIDATOS CONTEMPLADOS
9.1
- A lista dos candidatos
contemplados com Bolsas de Estudos em primeira chamada será fixada no mural da
Escola na qual se inscreveu, até o dia 12 de dezembro de 2013.
9.2
- A Escola poderá, na hipótese
em que
os contemplados em
primeira chamada não efetivem
sua matrícula nos
prazos previstos neste Edital e
no seu Calendário
de atividades, publicar nova lista de contemplados, até o dia 13 de
Janeiro de 2014, fixando-lhes prazos para a efetivação da matrícula.
9.3
– Se ainda assim,
não forem preenchidas
todas as vagas,
a escola poderá
publicar novos editais até que se completem as matrículas conforme previsto neste Edital.
10 - DAS MATRÍCULAS
10.1
- Os responsáveis pelos
candidatos contemplados com
Bolsa de Estudos
deverão entregar a documentação necessária e formalizar a matrícula do aluno, firmando o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, com rigorosa observação das datas previstas no Calendário de
atividades da Escola para a qual tenha sido contemplado.
10.2 - A falta de observação do
disposto no item 10.1 caracterizará manifesto desinteresse pela vaga e a Bolsa
de Estudos será destinada ao próximo candidato que, tendo cumprido todas as
exigências e formalidades deste Edital, reúna as condições para gozar do
benefício.
10.3
– Configurada a
falta de observação
do prazo regulamentar
para a matrícula
do candidato contemplado com
bolsa, a Escola
atestará esta situação
na documentação de sua inscrição, declarando a perda do
direito ao benefício e anotando a data desta providência, sendo que, desta
decisão não caberá recurso.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - As cópias dos documentos
apresentados serão juntadas ao processo.
11.2
- Os documentos
juntados ao processo
servirão de subsídio
para a avaliação diagnóstica, sujeitando-se
o candidato a uma entrevista
pessoal a ser
realizada na própria residência, pela
Assistente Social para
este fim especialmente
designada pela Entidade Mantenedora ou pela Escola, podendo
a visita ocorrer a qualquer tempo, antes
e durante o ano letivo, com a finalidade de comprovar as informações prestadas
por ocasião de sua inscrição para o concurso.
11.3
- Não será analisada a solicitação de Bolsa de Estudos cujos documentos
descritos no item 7.3, apresentarem
sinais de adulteração ou que, de alguma
forma evidenciar fraude ao concurso.
11.4 – A omissão de um ou mais
documentos, ou de uma formalidade
descritos no item 7.3, ou a sua
entrega fora das datas previstas no
Calendário escolar de cada Escola, poderá, à critério exclusivo da Comissão de
Concessão de Bolsas de Estudos, acarretar na desqualificação da inscrição, com
a consequente exclusão do candidato ao concurso.
Parágrafo único: A decisão da
Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos é soberana e dela não caberá
recurso.
11.5 - A Entidade Mantenedora, assim
como as Escolas não se responsabilizam por fazer qualquer contato com os
candidatos às Bolsas de Estudos,
independente de meio ou veículo de comunicação, para
solicitar a complementação de
documentos ou para
sanar qualquer outra irregularidade na
documentação apresentada, sendo
o candidato o
único responsável pela regularidade e tempestividade de sua
inscrição.
11.6 - A Comissão de Concessão de
Bolsas de Estudos receberá denúncias de fraudes, as investigará e
as avaliará desde
que sejam encaminhadas
por escrito e
assinadas pelos denunciantes que
deverão identificar-se informando seu número de CPF e de Identidade.
11.7
- As Bolsas de Estudos possuem caráter pessoal e intransferível, serão concedidas aos
alunos regular e tempestivamente inscritos no
concurso e não configuram direito
adquirido por seus responsáveis, sendo
vedada a transferência para outro aluno
mesmo que pertencente ao mesmo núcleo familiar.
11.8 - Ocorrendo a transferência ou o cancelamento de matrícula
de candidato que tenha sido beneficiado,
a sua Bolsa de Estudos será automaticamente cancelada, procedendo a Escola aos
trâmites operacionais para o cumprimento das obrigações a que está sujeita por força
da lei.
11.9
- Conforme determina a
lei, se, a
qualquer momento, for constatada
falsidade nas informações
prestadas, ou na documentação apresentada para inscrição neste concurso, a
Bolsa de Estudos concedida será automaticamente cancelada, cancelando-se
automática e igualmente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais até
então vigente, cabendo ao responsável pelo aluno, caso opte pela
permanência do estudante na Escola, firmar nova matrícula, baseada em novo Contrato
de Prestação de Serviços
Educacionais, válida até
o final do período
letivo, observadas as condições financeiras aplicadas aos demais alunos.
11.10 - Os recursos e os casos
omissos neste Edital serão encaminhados à Mantenedora das Escolas para
apreciação e deliberação.
11.11 - Os dados informados na ficha
socioeconômica, bem como os documentos e suas
cópias juntadas ao
processo de inscrição
a este processo
seletivo são de responsabilidade exclusiva
do responsável pelo
candidato, e o
seu preenchimento com informações incompletas,
falsas ou baseado
em documentos falsos
ou inidôneos, constitui crime de
falsidade ideológica, previsto no artigo
299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o infrator à pena de reclusão de até
cinco anos.
Canoas (RS), 07 de outubro de 2013.
Irmã Renete Prevedello Cocco
Presidente da Associação Notre Dame