quinta-feira, 18 de outubro de 2012

EDITAL Nº 01/2012


EDITAL Nº 01/2012

PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS

A ASSOCIAÇÃO NOTRE DAME, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter beneficente, educacional, cultural, de assistência social e filantrópica, com sede e foro na cidade de Canoas - RS, na Av. Guilherme Schell nº 5.888, inscrita no CNPJ sob o nº 88.337.605/0001-13, torna público aos interessados, os procedimentos a serem observados para a inscrição e seleção de candidatos à obtenção de Bolsas de Estudos para o período letivo de 2013.
1 - DAS FINALIDADES
O Programa de Bolsas de Estudos faz parte das atividades de assistência social da Associação Notre Dame e tem por objetivo beneficiar estudantes que preencham os requisitos constantes neste Edital.
a) Este Edital segue as determinações legais vigentes e, em especial, a Lei n° 12.101/2009 e o Decreto nº 7.237/2010.
b) A seleção dos alunos beneficiados se dará observando-se os critérios estabelecidos pela lei e com base nas políticas de assistência social da Associação Notre Dame.
2 - DAS BOLSAS DE ESTUDO
A Associação Notre Dame aplicará 20% da sua receita anual, de acordo com a legislação vigente, na concessão de Bolsas de Estudos, em percentuais de 100% ou de 50%, para beneficiar estudantes que preencham os requisitos deste Edital.
3 - DO PRAZO
A Bolsa de Estudos concedida pela Instituição de Ensino, nos termos deste Edital, terá validade limitada ao ano letivo de 2013.

4 - DO PÚBLICO ALVO
As Bolsas de Estudos destinam-se aos interessados em cursar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio nas Instituições de Ensino mantidas pela Associação Notre Dame, desde que preencham os requisitos constantes neste Edital e encaminhem, no respectivo prazo, toda a documentação exigida.
5 - DAS VAGAS
5.1 - A Associação Notre Dame, enquanto mantenedora, dispõe de um total de 391 (trezentas e noventa e uma) vagas para Bolsas de Estudos de 100% (integral), e de 496 (quatrocentos e noventa e seis) vagas para Bolsas de Estudos de 50% (meia bolsa).
5.2 - As bolsas serão distribuídas nas escolas mantidas pela Associação Notre Dame, conforme discriminado nos anexos I a VIII deste Edital.
6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
6.1 - Estarão habilitados ao concurso, concorrendo às Bolsas, apenas os candidatos que, à época da avaliação e seleção a ser realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos já tenham formalizado sua intenção de ingresso ou de permanência na Escola no ano letivo de 2013, tendo entregue à Secretaria toda a documentação necessária prevista na legislação vigente, no Regimento e nos demais atos normativos complementares da Escola e que, por isso, tenham sido considerados aptos à formalização da matrícula.
6.2 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos, constituída por um representante da Entidade Mantenedora, e dos seguintes membros de cada escola: Direção, representante do Setor Pedagógico e representante do setor financeiro.
 6.3 - Os candidatos serão classificados pelo número de vagas existentes por faixa etária e por série, em cada Escola, conforme discriminado nos Anexos I até VIII.
6.4 - Primeiramente serão analisados os pedidos dos candidatos que cursaram o ano letivo de 2012 no estabelecimento em que estejam pleiteando a Bolsa de Estudos.
6.5 - Depois serão analisados os pedidos dos candidatos novos, egressos de outros estabelecimentos e que estejam pleiteando uma vaga para cursar o ano letivo de 2013 na escola para a qual estejam se inscrevendo.
6.6 - Para definição dos candidatos contemplados, a Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos aplicará os critérios estabelecidos pela legislação de comando vigente, e após esta avaliação, divulgará a relação dos alunos que serão beneficiados, indicando o percentual de gratuidade atribuído a cada um.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO E DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES AO CONCURSO
7.1 - Só serão considerados aptos ao concurso, os interessados que, tendo formalizado junto à Secretaria sua intenção de ingresso ou permanência na Escola no ano letivo de 2013, entregarem, no prazo estabelecido neste Edital e nos Anexos I a VIII, todos os documentos solicitados e descritos no item 7.3, necessários à comprovação da situação socioeconômica do respectivo grupo familiar.
7.2 - A ausência de um ou mais documentos do candidato inviabiliza a análise de sua situação socioeconômica e o exclui automaticamente do processo seletivo.
7.3 - São os seguintes os documentos necessários para a habilitação do candidato ao concurso:
a) Ficha socioeconômica devidamente preenchida.
b) Cópias dos Contracheques, do último mês ou pagamento, relativos a todos os contratos formais de trabalho mantidos pelo responsável financeiro do candidato.
c) Quando o responsável financeiro pelo candidato exercer seu trabalho como autônomo, deverá apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida na forma prevista pela Resolução CFC n° 1.364/11.
d) Quando o responsável financeiro pelo candidato for empresário, deverá apresentar Cópia da DIPJ – Declaração de informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica entregue por sua empresa em 2012 ou, se for empresa optante pelo Simples Nacional, cópia da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional entregue em 2012 e mais a cópia do Comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte.
e) Quando o responsável financeiro pelo candidato for um MEI – Micro Empreendedor Individual, deverá apresentar Cópia da Declaração Anual Simplificada – DASN-SIMEI entregue em 2012.
f) Quando o responsável financeiro pelo candidato exercer apenas trabalho informal, deverá apresentar Declaração firmada em Cartório, discriminando todas as suas receitas habituais.
g) Quando o responsável financeiro pelo candidato for produtor rural, deverá apresentar cópia do Resumo das Operações Efetuadas com Talão de Nota Fiscal de Produtor no Exercício de 2012.
h) Originais e cópias dos documentos de identidade de todos os integrantes do grupo familiar, inclusive dos demais filhos menores, mesmo que não estudem na escola, apresentando os originais e cópias das Certidões de Nascimento daqueles que não possuam carteira de identidade.
i) Originais e cópias do CPF de todos os integrantes do grupo familiar, que o possuam.
j) Originais e cópias dos Contracheques relativos aos contratos formais de trabalho mantidos por todos os integrantes do grupo familiar ou, na falta de Contracheques, as DECORE emitidas na forma prevista pela Resolução CFC n° 1.364/11, ou ainda, a Declaração firmada em Cartório, observadas as instruções contidas nas alíneas “c” até “e”, acima.
l) Originais e cópias dos extratos de pagamentos emitidos pelo INSS/DATAPREV de todos os integrantes do grupo familiar que se apresentem na condição de aposentados ou pensionistas.
m) Cópia do Termo de acordo ou da sentença judicial relativa ao pagamento ou recebimento de pensão alimentícia.
n) Cópia completa da última Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de todos os integrantes do grupo familiar, acompanhada do respectivo Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
o) Para o responsável financeiro que esteja pagando financiamento habitacional, relativo à aquisição da casa própria, apresentar o original e cópia do recibo relativo ao último pagamento.
p) Original e cópia do Contrato de locação (residência familiar) e do recibo relativo ao pagamento do último aluguel, se for o caso.
q) Se o responsável pelo aluno candidato à Bolsa residir com sua família em um imóvel cedido gratuitamente por outra pessoa, apresentar declaração descrevendo as condições da cessão com a firma do proprietário reconhecida por autenticidade em cartório.
r) Original e cópia da última conta de energia elétrica do imóvel ocupado pela família do candidato à Bolsa, mesmo que esteja em nome do cedente do imóvel ou de terceiros.
s) Cópia de Certidão ou de sentença judicial que comprove o estado civil do responsável financeiro do candidato.
t) Carta firmada pelo responsável pelo aluno candidato à Bolsa explicando os motivos da sua inscrição no concurso e solicitação da Bolsa de Estudos.
u) Estando desempregado, o responsável financeiro pelo candidato deverá apresentar sua Carteira do Trabalho e Previdência Social, na qual conste o último contrato formal, o mesmo aplicando-se em relação a todos os demais integrantes do grupo familiar que já tenham completado 18 (dezoito) anos.
v) Caso o responsável pelo aluno candidato à Bolsa ou qualquer outro membro do núcleo familiar seja beneficiário de algum tipo de bolsa compreendido pelo Programa Brasil sem Miséria, ou de qualquer outro benefício pago por qualquer órgão governamental, apresentar documento que comprove sua inscrição no sistema e valores recebidos.
x) Existindo no núcleo familiar pessoa enferma, acometida por alguma doença grave, em tratamento de longo prazo, anexar, para cada caso, laudo médico em que conste de forma legível o nome do enfermo, o CID, a data, o nome do profissional responsável por sua emissão e o seu número de registro no respectivo Conselho profissional.
7.4 - O processo de seleção para concessão de Bolsas de Estudo é individual, no qual cada Responsável deverá fazer a sua solicitação, apresentando a Ficha socioeconômica e os demais documentos exigidos.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER AS BOLSAS DE ESTUDOS
Protocolar na Tesouraria da Escola onde pretenda estudar, cópia legível dos documentos relacionados no item 7.3 do presente Edital, observando as datas previstas no calendário de cada escola, conforme estão descritas nos Anexos I a VIII deste Edital.
9 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
9.1 - A lista dos candidatos contemplados com Bolsas de Estudos em primeira chamada será fixada no mural da Escola na qual se inscreveu, até o dia 12 de dezembro de 2012.
9.2 - A Escola poderá, na hipótese em que os contemplados em primeira chamada não efetivem sua matrícula nos prazos previstos neste Edital e no seu Calendário de atividades, publicar nova lista de contemplados, até o dia 13 de Janeiro de 2013, fixando-lhes prazos para a efetivação da matrícula.
9.3 – Se ainda assim, não forem preenchidas todas as vagas, a escola poderá publicar novos editais até que se completem as matrículas para o número de bolsas oferecidas por este Edital.
10 - DAS MATRÍCULAS
10.1 - Os responsáveis pelos candidatos contemplados com Bolsa de Estudos deverão entregar a documentação necessária e formalizar a matrícula do aluno, firmando o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com rigorosa observação das datas previstas no Calendário de atividades da Escola para a qual tenha sido contemplado, conforme descrito nos Anexos I a VIII.
10.2 - A falta de observação do disposto no item 10.1 caracterizará manifesto desinteresse pela vaga e a Bolsa de Estudos será destinada ao próximo candidato que, tendo cumprido todas as exigências e formalidades deste Edital, reúna as condições para gozar do benefício.
10.3 – Configurada a falta de observação do prazo regulamentar para a matrícula do candidato contemplado com bolsa, a Escola atestará esta situação na documentação de sua inscrição, declarando a perda do direito ao benefício e anotando a data desta providência, sendo que, desta decisão não caberá recurso.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - As cópias dos documentos apresentados serão juntadas ao processo.
11.2 - Os documentos juntados ao processo servirão de subsídio para a avaliação diagnóstica,
sujeitando-se o candidato a uma entrevista pessoal a ser realizada na própria residência, pela Assistente Social para este fim especialmente designada pela Entidade Mantenedora ou pela Escola, podendo a visita ocorrer a qualquer tempo, antes e durante o ano letivo, com a finalidade de comprovar as informações prestadas por ocasião de sua inscrição para o concurso.
11.3 - Não será analisada a solicitação de Bolsa de Estudos cujo processo apresentar omissão de um ou mais documentos descritos no item 7.3, ou no qual, um ou mais documentos apresentarem sinais de adulteração ou que, de alguma forma evidenciar fraude ao concurso, ou ainda, cujos documentos sejam entregues fora das datas previstas no Calendário escolar de cada Escola, conforme descrito nos Anexos I a VIII.
11.4 - A Entidade Mantenedora, assim como as Escolas não se responsabilizam por fazer qualquer contato com os candidatos às Bolsas de Estudos, independente de meio ou veículo de comunicação, para solicitar a complementação de documentos ou para sanar qualquer outra irregularidade na documentação apresentada, sendo o candidato o único responsável pela regularidade e tempestividade de sua inscrição.
11.5 - A Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos receberá denúncias de fraudes, as investigará e as avaliará desde que sejam encaminhadas por escrito e assinadas pelos denunciantes que deverão identificar-se informando seu número de CPF e de Identidade.
11.6 - As Bolsas de Estudos possuem caráter pessoal e intransferível, serão concedidas aos alunos regular e tempestivamente inscritos no concurso e não configuram direito adquirido por seus responsáveis, sendo vedada a transferência para outro aluno mesmo que pertencente ao mesmo núcleo familiar.
11.7 - Ocorrendo a transferência ou o cancelamento de matrícula de candidato que tenha sido beneficiado, a sua Bolsa de Estudos será automaticamente cancelada, procedendo a Escola aos trâmites operacionais para o cumprimento das obrigações a que está sujeita por força da lei.
11.8 - Conforme determina a lei, se, a qualquer momento, for constatada falsidade nas informações prestadas, ou na documentação apresentada para inscrição neste concurso, a Bolsa de Estudos concedida será automaticamente cancelada, cancelando-se automática e igualmente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais até então vigente, cabendo ao responsável pelo aluno, caso opte pela permanência do estudante na Escola, firmar nova matrícula, baseada em novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, válida até o final do período letivo, observadas as condições financeiras aplicadas aos demais alunos.
11.9 - Os recursos e os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Mantenedora das Escolas para apreciação e deliberação.
11.10 - Os dados informados na ficha socioeconômica, bem como os documentos e suas cópias juntadas ao processo de inscrição a este processo seletivo são de responsabilidade exclusiva do responsável pelo candidato, e o seu preenchimento com informações incompletas ou falsas ou baseado em documentos falsos ou inidôneos, constitui crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o infrator à pena de reclusão de até cinco anos.
12 – DOS ANEXOS
Conforme referido neste Edital, os Anexos I a VIII, farão referência às condições específicas de cada Escola mantida pela Associação Notre Dame, na seguinte ordem:
c) Anexo III - Escola de Ensino Fundamental Sagrado Coração de Jesus - Pedro Osório/RS.


Canoas (RS), 16 de outubro de 2012.

 Irmã Renete Prevedello Cocco
Presidente da Associação Notre Dame

 



Anexo III

Informações relativas à inscrição e ao processo seletivo dos interessados na concessão de Bolsas de Estudos a serem oferecidas pela ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, observadas as condições previstas na legislação federal vigente, em especial a Lei 12.101/09 e sua regulamentação, e no Edital n° 01/2012, lastreado nas políticas de assistência social da Associação Notre Dame, sua mantenedora.

1 DAS BOLSAS DE ESTUDO
São as seguintes, as bolsas oferecidas pela ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SAGRADOCORAÇÃO DE JESUS, para o ano letivo de 2013:
1.1      160 (Cento e sessenta) Bolsas de Estudos de 100% (integral);
1.2       10 (Dez) Bolsas de Estudos de 50% (meia bolsa).
 
2 DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER AS BOLSAS DE ESTUDOS
Os candidatos interessados em concorrer às Bolsas de Estudos que serão oferecidas pela ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, deverão observar as seguintes datas para a entrega, no setor de tesouraria, dos documentos relacionados no item 7.3, do presente Edital:
2.1 Para candidatos beneficiados por Bolsas de Estudos, no ano letivo de 2012, nas escolas da Associação Notre Dame, protocolar os documentos impreterivelmente até às 17h (dezessete horas) do dia 29 de outubro de 2012.
2.2 Para os demais candidatos, que pretendam concorrer a uma Bolsa de Estudos, para o ano letivo de 2012, protocolar os documentos impreterivelmente até às 17h (dezessete horas) do dia 12 de novembro de 2012.

3 DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
A lista dos candidatos contemplados com Bolsas de Estudos será divulgada pelo setor de tesouraria até o dia 12 de dezembro de 2012.
 
4 DAS MATRÍCULAS
4.1 Os responsáveis pelos candidatos contemplados com Bolsas de Estudos deverão entregar a documentação necessária e formalizar a matrícula dos mesmos, firmando o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com rigorosa observação das seguintes datas:
a) Para os alunos matriculados em 2012 as matrículas se efetuarão nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2012.
b) Para os alunos aprovados nos exames finais, dia 20 de Dezembro de 2012 no turno da tarde.
c) Para os alunos novos, se tiver vagas, dia 21 de Dezembro de 2012.
d) Dias 07 e 08 de fevereiro de 2013, se tiver vagas.
4.2 A falta de observação do disposto no item 4.1 e suas alíneas, caracterizará manifesto desinteresse pela vaga e a Bolsa de Estudos será destinada ao próximo candidato que reúna as condições para gozar do benefício.

Cátia Gonçalves Gowert
Diretora da Escola Sagrado Coração de Jesus