EDITAL Nº 01/2012
PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
A ASSOCIAÇÃO NOTRE DAME, pessoa
jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter beneficente,
educacional, cultural, de assistência social e filantrópica, com sede e foro na
cidade de Canoas - RS, na Av. Guilherme Schell nº 5.888, inscrita no CNPJ sob o
nº 88.337.605/0001-13, torna público aos interessados, os procedimentos a serem
observados para a inscrição e seleção de candidatos à obtenção de Bolsas de
Estudos para o período letivo de 2013.
1 - DAS FINALIDADES
O Programa de Bolsas de Estudos
faz parte das atividades de assistência social da Associação Notre Dame e tem por objetivo
beneficiar estudantes que preencham os requisitos constantes neste Edital.
a) Este Edital segue as
determinações legais vigentes e, em especial, a Lei n° 12.101/2009 e o Decreto nº 7.237/2010.
b) A seleção dos alunos
beneficiados se dará observando-se os critérios estabelecidos pela lei e com base nas políticas de
assistência social da Associação Notre Dame.
2 - DAS BOLSAS DE ESTUDO
A Associação Notre Dame aplicará
20% da sua receita anual, de acordo com a legislação vigente, na concessão de
Bolsas de Estudos, em percentuais de 100% ou de 50%, para beneficiar estudantes
que preencham os requisitos deste Edital.
3 - DO PRAZO
A Bolsa de Estudos concedida pela
Instituição de Ensino, nos termos deste Edital, terá validade limitada ao ano letivo de 2013.
4 - DO PÚBLICO ALVO
As Bolsas de Estudos destinam-se
aos interessados em cursar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio nas
Instituições de Ensino mantidas pela Associação Notre Dame, desde que preencham
os requisitos constantes neste Edital e encaminhem, no respectivo prazo, toda a
documentação exigida.
5 - DAS VAGAS
5.1 - A Associação Notre Dame,
enquanto mantenedora, dispõe de um total de 391 (trezentas e noventa e uma)
vagas para Bolsas de Estudos de 100% (integral), e de 496 (quatrocentos e
noventa e seis) vagas para Bolsas de Estudos de 50% (meia bolsa).
5.2 - As bolsas serão
distribuídas nas escolas mantidas pela Associação Notre Dame, conforme discriminado nos anexos I a VIII
deste Edital.
6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE
CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
6.1 - Estarão habilitados ao
concurso, concorrendo às Bolsas, apenas os candidatos que, à época da avaliação
e seleção a ser realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos já
tenham formalizado sua intenção de ingresso ou de permanência na Escola no ano letivo
de 2013, tendo entregue à Secretaria toda a documentação necessária prevista na
legislação vigente, no Regimento e nos demais atos normativos complementares da
Escola e que, por isso, tenham sido considerados aptos à formalização da
matrícula.
6.2 - A seleção dos candidatos
inscritos será realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos,
constituída por um representante da Entidade Mantenedora, e dos seguintes
membros de cada escola: Direção, representante do Setor Pedagógico e representante
do setor financeiro.
6.3 - Os candidatos serão classificados pelo
número de vagas existentes por faixa etária e por série, em cada Escola, conforme
discriminado nos Anexos I até VIII.
6.4 - Primeiramente serão
analisados os pedidos dos candidatos que cursaram o ano letivo de 2012 no estabelecimento em que
estejam pleiteando a Bolsa de Estudos.
6.5 - Depois serão analisados os
pedidos dos candidatos novos, egressos de outros estabelecimentos e que estejam
pleiteando uma vaga para cursar o ano letivo de 2013 na escola para a qual
estejam se inscrevendo.
6.6 - Para definição dos
candidatos contemplados, a Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos aplicará os critérios
estabelecidos pela legislação de comando vigente, e após esta avaliação, divulgará
a relação dos alunos que serão beneficiados, indicando o percentual de
gratuidade atribuído a cada um.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO E DO PRAZO
PARA INSCRIÇÕES AO CONCURSO
7.1 - Só serão considerados aptos
ao concurso, os interessados que, tendo formalizado junto à Secretaria sua
intenção de ingresso ou permanência na Escola no ano letivo de 2013,
entregarem, no prazo estabelecido neste Edital e nos Anexos I a VIII, todos os
documentos solicitados e descritos no item 7.3, necessários à comprovação da
situação socioeconômica do respectivo grupo familiar.
7.2 - A ausência de um ou mais
documentos do candidato inviabiliza a análise de sua situação socioeconômica e o
exclui automaticamente do processo seletivo.
7.3 - São os seguintes os
documentos necessários para a habilitação do candidato ao concurso:
a) Ficha socioeconômica
devidamente preenchida.
b) Cópias dos Contracheques, do
último mês ou pagamento, relativos a todos os contratos formais de trabalho
mantidos pelo responsável financeiro do candidato.
c) Quando o responsável
financeiro pelo candidato exercer seu trabalho como autônomo, deverá apresentar
a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida na forma
prevista pela Resolução CFC n° 1.364/11.
d) Quando o responsável
financeiro pelo candidato for empresário, deverá apresentar Cópia da DIPJ –
Declaração de informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica entregue por sua
empresa em 2012 ou, se for empresa optante pelo Simples Nacional, cópia da DASN
– Declaração Anual do Simples Nacional entregue em 2012 e mais a cópia do
Comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte.
e) Quando o responsável financeiro
pelo candidato for um MEI – Micro Empreendedor Individual, deverá apresentar
Cópia da Declaração Anual Simplificada – DASN-SIMEI entregue em 2012.
f) Quando o responsável
financeiro pelo candidato exercer apenas trabalho informal, deverá apresentar Declaração firmada em
Cartório, discriminando todas as suas receitas habituais.
g) Quando o responsável
financeiro pelo candidato for produtor rural, deverá apresentar cópia do Resumo
das Operações Efetuadas com Talão de Nota Fiscal de Produtor no Exercício de
2012.
h) Originais e cópias dos
documentos de identidade de todos os integrantes do grupo familiar, inclusive dos demais filhos
menores, mesmo que não estudem na escola, apresentando os originais e cópias
das Certidões de Nascimento daqueles que não possuam carteira de identidade.
i) Originais e cópias do CPF de
todos os integrantes do grupo familiar, que o possuam.
j) Originais e cópias dos
Contracheques relativos aos contratos formais de trabalho mantidos por todos os
integrantes do grupo familiar ou, na falta de Contracheques, as DECORE emitidas
na forma prevista pela Resolução CFC n° 1.364/11, ou ainda, a Declaração
firmada em Cartório, observadas as instruções contidas
nas alíneas “c” até “e”, acima.
l) Originais e cópias dos
extratos de pagamentos emitidos pelo INSS/DATAPREV de todos os integrantes do grupo familiar que
se apresentem na condição de aposentados ou pensionistas.
m) Cópia do Termo de acordo ou da
sentença judicial relativa ao pagamento ou recebimento de pensão alimentícia.
n) Cópia completa da última
Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de todos os
integrantes do grupo familiar, acompanhada do respectivo Recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil.
o) Para o responsável financeiro
que esteja pagando financiamento habitacional, relativo à aquisição da casa própria,
apresentar o original e cópia do recibo relativo ao último pagamento.
p) Original e cópia do Contrato
de locação (residência familiar) e do recibo relativo ao pagamento do último
aluguel, se for o caso.
q) Se o responsável pelo aluno
candidato à Bolsa residir com sua família em um imóvel cedido gratuitamente por
outra pessoa, apresentar declaração descrevendo as condições da cessão com a firma
do proprietário reconhecida por autenticidade em cartório.
r) Original e cópia da última
conta de energia elétrica do imóvel ocupado pela família do candidato à Bolsa,
mesmo que esteja em nome do cedente do imóvel ou de terceiros.
s) Cópia de Certidão ou de
sentença judicial que comprove o estado civil do responsável financeiro do
candidato.
t) Carta firmada pelo responsável
pelo aluno candidato à Bolsa explicando os motivos da sua inscrição no concurso e solicitação
da Bolsa de Estudos.
u) Estando desempregado, o
responsável financeiro pelo candidato deverá apresentar sua Carteira do
Trabalho e Previdência Social, na qual conste o último contrato formal, o mesmo
aplicando-se em relação a todos os demais integrantes do grupo familiar que já tenham
completado 18 (dezoito) anos.
v) Caso o responsável pelo aluno
candidato à Bolsa ou qualquer outro membro do núcleo familiar seja beneficiário
de algum tipo de bolsa compreendido pelo Programa Brasil sem Miséria, ou de qualquer
outro benefício pago por qualquer órgão governamental, apresentar documento que
comprove sua inscrição no sistema e valores recebidos.
x) Existindo no núcleo familiar
pessoa enferma, acometida por alguma doença grave, em tratamento de longo
prazo, anexar, para cada caso, laudo médico em que conste de forma legível o nome
do enfermo, o CID, a data, o nome do profissional responsável por sua emissão e
o seu número de registro no respectivo Conselho profissional.
7.4 - O processo de seleção para
concessão de Bolsas de Estudo é individual, no qual cada Responsável deverá fazer a sua
solicitação, apresentando a Ficha socioeconômica e os demais documentos exigidos.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER
AS BOLSAS DE ESTUDOS
Protocolar na Tesouraria da
Escola onde pretenda estudar, cópia legível dos documentos relacionados no item 7.3 do
presente Edital, observando as datas previstas no calendário de cada escola, conforme
estão descritas nos Anexos I a VIII deste Edital.
9 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS
CANDIDATOS CONTEMPLADOS
9.1 - A lista dos candidatos
contemplados com Bolsas de Estudos em primeira chamada será fixada no mural da
Escola na qual se inscreveu, até o dia 12 de dezembro de 2012.
9.2 - A Escola poderá, na
hipótese em que os contemplados em primeira chamada não efetivem sua matrícula
nos prazos previstos neste Edital e no seu Calendário de atividades, publicar
nova lista de contemplados, até o dia 13 de Janeiro de 2013, fixando-lhes
prazos para a efetivação da matrícula.
9.3 – Se ainda assim, não forem
preenchidas todas as vagas, a escola poderá publicar novos editais até que se completem as
matrículas para o número de bolsas oferecidas por este Edital.
10 - DAS MATRÍCULAS
10.1 - Os responsáveis pelos
candidatos contemplados com Bolsa de Estudos deverão entregar a documentação
necessária e formalizar a matrícula do aluno, firmando o Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais, com rigorosa observação das datas previstas no
Calendário de atividades da Escola para a qual tenha sido contemplado, conforme
descrito nos Anexos I a VIII.
10.2 - A falta de observação do
disposto no item 10.1 caracterizará manifesto desinteresse pela vaga e a Bolsa
de Estudos será destinada ao próximo candidato que, tendo cumprido todas as
exigências e formalidades deste Edital, reúna as condições para gozar do
benefício.
10.3 – Configurada a falta de
observação do prazo regulamentar para a matrícula do candidato contemplado com
bolsa, a Escola atestará esta situação na documentação de sua inscrição,
declarando a perda do direito ao benefício e anotando a data desta providência,
sendo que, desta decisão não caberá recurso.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - As cópias dos documentos
apresentados serão juntadas ao processo.
11.2 - Os documentos juntados ao
processo servirão de subsídio para a avaliação diagnóstica,
sujeitando-se o candidato a uma
entrevista pessoal a ser realizada na própria residência, pela Assistente Social
para este fim especialmente designada pela Entidade Mantenedora ou pela Escola,
podendo a visita ocorrer a qualquer tempo, antes e durante o ano letivo, com a
finalidade de comprovar as informações prestadas por ocasião de sua inscrição
para o concurso.
11.3 - Não será analisada a
solicitação de Bolsa de Estudos cujo processo apresentar omissão de um ou mais
documentos descritos no item 7.3, ou no qual, um ou mais documentos
apresentarem sinais de adulteração ou que, de alguma forma evidenciar fraude ao
concurso, ou ainda, cujos documentos sejam entregues fora das datas previstas
no Calendário escolar de cada Escola, conforme descrito nos Anexos I a VIII.
11.4 - A Entidade Mantenedora,
assim como as Escolas não se responsabilizam por fazer qualquer contato com os
candidatos às Bolsas de Estudos, independente de meio ou veículo de
comunicação, para solicitar a complementação de documentos ou para sanar
qualquer outra irregularidade na documentação apresentada, sendo o candidato o
único responsável pela regularidade e tempestividade de sua inscrição.
11.5 - A Comissão de Concessão de
Bolsas de Estudos receberá denúncias de fraudes, as investigará e as avaliará desde
que sejam encaminhadas por escrito e assinadas pelos denunciantes que deverão
identificar-se informando seu número de CPF e de Identidade.
11.6 - As Bolsas de Estudos
possuem caráter pessoal e intransferível, serão concedidas aos alunos regular e
tempestivamente inscritos no concurso e não configuram direito adquirido por
seus responsáveis, sendo vedada a transferência para outro aluno mesmo que
pertencente ao mesmo núcleo familiar.
11.7 - Ocorrendo a transferência
ou o cancelamento de matrícula de candidato que tenha sido beneficiado, a sua Bolsa de
Estudos será automaticamente cancelada, procedendo a Escola aos trâmites operacionais
para o cumprimento das obrigações a que está sujeita por força da lei.
11.8 - Conforme determina a lei,
se, a qualquer momento, for constatada falsidade nas informações prestadas, ou
na documentação apresentada para inscrição neste concurso, a Bolsa de Estudos concedida
será automaticamente cancelada, cancelando-se automática e igualmente o Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais até então vigente, cabendo ao responsável
pelo aluno, caso opte pela permanência do estudante na Escola, firmar nova matrícula,
baseada em novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, válida até o
final do período letivo, observadas as condições financeiras aplicadas aos
demais alunos.
11.9 - Os recursos e os casos
omissos neste Edital serão encaminhados à Mantenedora das Escolas para apreciação e
deliberação.
11.10 - Os dados informados na
ficha socioeconômica, bem como os documentos e suas cópias juntadas ao processo de
inscrição a este processo seletivo são de responsabilidade exclusiva do responsável pelo
candidato, e o seu preenchimento com informações incompletas ou falsas ou
baseado em documentos falsos ou inidôneos, constitui crime de falsidade
ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o
infrator à pena de reclusão de até cinco anos.
12 – DOS ANEXOS
Conforme referido neste Edital,
os Anexos I a VIII, farão referência às condições específicas de cada Escola mantida pela
Associação Notre Dame, na seguinte ordem:
c) Anexo III - Escola de Ensino
Fundamental Sagrado Coração de Jesus - Pedro Osório/RS.
Presidente da Associação Notre
Dame
Anexo III
Informações relativas à inscrição
e ao processo seletivo dos interessados na concessão de Bolsas de Estudos a serem oferecidas pela
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, observadas as condições
previstas na legislação federal vigente, em especial a Lei 12.101/09 e sua regulamentação, e no Edital
n° 01/2012, lastreado nas políticas de assistência social da Associação Notre Dame, sua mantenedora.
1 DAS BOLSAS DE ESTUDO
São as seguintes, as bolsas
oferecidas pela ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SAGRADOCORAÇÃO DE JESUS, para o ano
letivo de 2013:
1.1 160 (Cento e sessenta) Bolsas
de Estudos de 100% (integral);
1.2 10 (Dez) Bolsas de Estudos de
50% (meia bolsa).
2 DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER AS
BOLSAS DE ESTUDOS
Os candidatos interessados em
concorrer às Bolsas de Estudos que serão oferecidas pela ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS, deverão observar as seguintes datas para a entrega, no setor de
tesouraria, dos documentos relacionados no item 7.3, do presente Edital:
2.1 Para candidatos beneficiados
por Bolsas de Estudos, no ano letivo de 2012, nas escolas da Associação Notre Dame, protocolar
os documentos impreterivelmente até às 17h (dezessete horas) do dia 29 de outubro de
2012.
2.2 Para os demais candidatos,
que pretendam concorrer a uma Bolsa de Estudos, para o ano letivo de 2012, protocolar os documentos
impreterivelmente até às 17h (dezessete horas) do dia 12 de novembro de 2012.
3 DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS
CANDIDATOS CONTEMPLADOS
A lista dos candidatos
contemplados com Bolsas de Estudos será divulgada pelo setor de tesouraria até
o dia 12 de dezembro de 2012.
4 DAS MATRÍCULAS
4.1 Os responsáveis pelos
candidatos contemplados com Bolsas de Estudos deverão entregar a documentação necessária e
formalizar a matrícula dos mesmos, firmando o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, com rigorosa observação das seguintes datas:
a) Para os alunos matriculados em
2012 as matrículas se efetuarão nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2012.
b) Para os alunos aprovados nos
exames finais, dia 20 de Dezembro de 2012 no turno da tarde.
c) Para os alunos novos, se tiver
vagas, dia 21 de Dezembro de 2012.
d) Dias 07 e 08 de fevereiro de
2013, se tiver vagas.
4.2 A falta de observação do
disposto no item 4.1 e suas alíneas, caracterizará manifesto desinteresse pela vaga e a Bolsa de Estudos
será destinada ao próximo candidato que reúna as condições para gozar do benefício.
Cátia Gonçalves Gowert
Diretora da Escola Sagrado Coração de Jesus
Diretora da Escola Sagrado Coração de Jesus